sábado, 25 de maio de 2013

Comentários Anônimos Ofensivos

Constituição Federal de 1988
Art. 5° Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Opiniões são respeitadas desde que o comentário tenha nome e sobrenome. O blog quer trocar experiências, discutir ideias sobre educação, e não agressões. É muito fácil ao covarde agredir, acusar ou denegrir esta educadora e se esconder no anonimato. Pior ainda em se tratando de um educador, bastante ignorante em sua política, o que entende de educação? só de assédio, é o que parece.


Acusar sem provas e agredir são crimes previstos na Lei. Comentar em computadores públicos é outra covardia, mas, uma hora ou outra o IP de onde acessa irá te acusar. E nós te pegamos, cuidado!

Como blogueiros temos a opção de aceitar ou não comentários anônimos, a fim de tornar o espaço interativo, sem preconceito. Mas, o tipo de comentários ofensivos no anonimato não se pode tolerar. Podemos moderar. Mas, para que dar asas para uma pessoa doente como tu!

Fique em paz, se a tua consciência assim o permitir. Estou bem e muito feliz, meu querido! Para enriquecer o bom debate que tal, Chico Xavier, por aqui: "Se as críticas a você são verdadeiras, não reclame: se não são, não ligue para elas". Por este motivo deixei você livre por mais de três anos, mas, cansei de encher a tua bola. Se declare, querido anônimo, um dia você se cansa de me perseguir. Dá até para desconfiar, né? O que tu queres, meu bem? Chega de dar espaço para as tuas loucuras, de publicar teus comentários como isca. A tecnologia avança, assim como os modos de rastreamento!

Esta é uma forma mais humana e solidária de te reeducar. Tudo poderia continuar no silêncio. Afinal, somos educadores e como Orientadora Educacional e Psicopedagoga escolhi esta opção, por enquanto. Fique em paz!

domingo, 19 de maio de 2013

Orientador Educacional: uma profissão em extinção?

Uma das funções da pedagogia que mais me identifiquei foi a da "Orientação Educacional", embora tenha cursado Administração Escolar, entre 88 e 90, no Paraná. Cursei no Pará, a Orientação Educacional e depois a Psicopedagogia.
A "Federação Nacional dos Orientadores Educacionais" (FENOE) foi extinta em meados da década de 90. Os conhecimentos que fundamentam a prática interdisciplinar do orientador educacional entrecruza os saberes de Psicologia, Sociologia, História da Educação, e outros como Antropologia, Ciências Políticas, Metodologia e a Pesquisa como abordagem qualitativa.

Falo de extinção nos cursos de Pedagogia desta função pedagógica importante por ter ficado em aberto a formação profissional do orientador, pelas palavras publicadas na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), que em seu artigo 64, orienta/induz:


"A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feira em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional".

Ou seja, deixa a critério das instituições que, na maioria, relegam para a pós-graduação tal demanda, se houver... As escolas precisam desta função pedagógica e a nossa faz acontecer através das intervenções que urge na comunidade escolar.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, aprovado em 13/12/2005, e a Resolução CNE/CP n.1, de 15/05/2006, reduzem a "orientação educacional" à área de serviços e apoio escolar. Contraditoriamente, o artigo 5° de ambos, mencionam que "o egresso do curso de pedagogia deverá estar apto..." para uma série de ações/intervenções, e que a gente na prática verifica que nossos colegas não foram formados para atuar, e nos angustia diante do projeto da escola que clama por essas competências/habilidades, que no caso as orientações legais apontam para a necessidade de um trabalho integrado com outros profissionais da educação ou parceiros institucionais como o psicólogo e o assistente social. Antes éramos formados por dois anos e dali saíamos como Pedagogos/Orientadores Educacionais ou Pedagogos/Administradores Escolares ou Supervisores Escolares. Para cursarmos a Pedagogia inteira levávamos em média 6 anos.

Como poderemos cumprir como egressos, sem a formação específica, com o que esses importantes documentos prescrevem no artigo 5°...


II compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;
VII promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
XIV realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas.

Cheguei a orientar um TCC que traz esse questionamento (O papel do orientador educacional na escola, 2007). Após a LDB 9394/96, se dá mais ênfase à gestão escolar e pouco se estuda/discute sobre as dificuldades de aprendizagem ou inclusão/adaptação escolar, que atualmente necessitam de pesquisa pedagógica, na área da orientação educacional.

Apresento alguns flashes que aconteceram nas últimas quinta-feira e sexta-feira, em nossa escola, através da abordagem da "Orientação Educacional", sendo o orientador educacional, na pessoa do Professor Elias Gomes, da Fundação Escola Bosque, como ponte entre estudantes, educadores - que inclui na nossa concepção todos os funcionários da escola, pais ou responsáveis do alunado.