sexta-feira, 15 de junho de 2012

Festa Junina: repensando espaço de cultura, ludicidade e ética


Na escola deparamo-nos, ano a ano, no período junino, com a questão das crianças que não podem participar desta atividade curricular.
Cheiros, texturas, entrelaçamentos, cores, sabores,
gentes, histórias e movimentos: show de cultura
Os educadores recolocam questões e argumentos, para pensar com a família, como ludicidade, raiz cultural e folclórica, componentes típicos do lugar, socialização entre crianças, integração família, escola e comunidade, ou problematizam conflitos entre o rural e o urbano, as diferenças, os preconceitos e a ridicularização dos trabalhadores rurais como se fossem por gosto, ingênuos ou palermas.

As instituições de ensino não tem o direito de obrigar as crianças a participarem de qualquer manifestação cultural, de acordo com o Planejamento Curricular Nacional, e no terreno da religiosidade e do sincretismo religioso, o conflito parece meio sem solução. Algumas crianças evangélicas passam por constrangimento ao não participarem desses eventos escolares.

É bom verificar a proposta pedagógica, pois, este assunto deve ser conversado com respeito entre famílias do alunado e a escola, e de preferência, no tempo do planejamento anual lá no início do ano letivo.

Patchouli? Pamonha? Esponja?
muitas impressões mediadas pelas professoras
Na nossa escola, é o tempo de revisarmos os conteúdos e rodas de conversas e valorizarmos os quintais de alunos e alunas, seus bichos, suas plantas, suas histórias e a cotidianidade familiar, incluindo hábitos e culturas alimentares próprios e sociais. Pois bem, as músicas ficaram à escolha dos alunos e dentre elas alguns poemas e cantigas de roda trabalhados no semestre. É uma variedade cultural e histórica.

É importante lembrar que no Capítulo II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão previstos mecanismo de proteção à cidadania.


Art. 15 A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16 O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...) II – Opinião e expressão; III – Crença e culto religioso.

Art. 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.


Quanto ao aspecto religioso, segundo I Coríntios 10:23, se tem a liberdade de dizer sim ou não, pois a palavra também liberta para João 8:31-2.


À escola cabe saber mediar os conflitos e convidar a todos a pensar sobre a multiculturalidade - a forma de reconhecer, respeitar e conviver com as diferenças culturais presentes na sociedade, sendo que, nesse processo, a educação cumpre um papel decisivo no exercício da cidadania e contra a exclusão ou autoexclusão de raça, sexo, cultura, credo ou outras formas de discriminação.

Coisas da vida e suas gentes!

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